A Carta Circular Nº 2.267, de 07/04/1992, estabelece novas diretrizes para o rateio de custos de transporte nos Sistemas Integrados Regionais e Nacional de compensação de cheques e outros papéis.
Para os Sistemas Integrados Regionais com o sistema compartilhado de transporte de malotes, o rateio de custos será:
25% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.
75% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.
Nos Sistemas Integrados Regionais sem o sistema compartilhado de transporte de malotes, o rateio será:
50% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.
50% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.
Para o Sistema Nacional, o rateio de custos será:
50% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.
50% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.250, de 16/01/1992.