A Carta Circular Nº 2.250, de 16 de janeiro de 1992, estabelece uma nova sistemática para o rateio dos custos de transporte unificado dos sistemas integrados regionais de compensação de cheques e outros papéis.
De acordo com a nova redação do MNI 6-2-1-22, as despesas com transporte unificado de documentos compensáveis serão rateadas entre os participantes com base nos seguintes parâmetros:
25% dos custos totais serão distribuídos conforme o número de instituições financeiras participantes do respectivo sistema.
75% dos custos totais serão distribuídos conforme o número de agências das instituições financeiras participantes, existente ao final de cada semestre civil na região abrangida pelo sistema.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.