Norma
16/01/1992

Carta Circular Nº 2.250

Altera a sistemática de rateio dos custos de transporte dos sistemas integrados regionais para instituições financeiras participantes do serviço de compensação de cheques.

A Carta Circular Nº 2.250, de 16 de janeiro de 1992, estabelece uma nova sistemática para o rateio dos custos de transporte unificado dos sistemas integrados regionais de compensação de cheques e outros papéis.

De acordo com a nova redação do MNI 6-2-1-22, as despesas com transporte unificado de documentos compensáveis serão rateadas entre os participantes com base nos seguintes parâmetros:

  • 25% dos custos totais serão distribuídos conforme o número de instituições financeiras participantes do respectivo sistema.

  • 75% dos custos totais serão distribuídos conforme o número de agências das instituições financeiras participantes, existente ao final de cada semestre civil na região abrangida pelo sistema.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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