Norma
07/04/1992

Carta Circular Nº 2.267

Altera o rateio de custos de transporte nos sistemas integrados regionais e nacional de compensação de cheques.

A Carta Circular Nº 2.267, de 07/04/1992, estabelece novas diretrizes para o rateio de custos de transporte nos Sistemas Integrados Regionais e Nacional de compensação de cheques e outros papéis.

Para os Sistemas Integrados Regionais com o sistema compartilhado de transporte de malotes, o rateio de custos será:

  • 25% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.

  • 75% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.

Nos Sistemas Integrados Regionais sem o sistema compartilhado de transporte de malotes, o rateio será:

  • 50% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.

  • 50% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.

Para o Sistema Nacional, o rateio de custos será:

  • 50% dos custos totais, conforme o número de instituições financeiras participantes.

  • 50% dos custos totais, conforme o número de agências dessas instituições na região abrangida.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.250, de 16/01/1992.

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