Norma
06/05/1992

Circular Nº 2.173

Estabelece a obrigatoriedade da correção monetária patrimonial nas demonstrações financeiras das cooperativas de crédito.

A Circular Nº 2.173, emitida em 06/05/1992 pelo Banco Central do Brasil, estabelece a obrigatoriedade da adoção da sistemática de correção monetária patrimonial das demonstrações financeiras para as cooperativas de crédito a partir de 01/07/1992.

As cooperativas de crédito que ainda não tenham implementado esse procedimento em sua escrituração contábil devem fazê-lo até a data mencionada. A não apresentação do saldo mensal no título contábil "Resultado de Correção Monetária" (códigos 7.6.1.10.00-3 e 8.6.1.10.00-0) resultará na devolução do respectivo balancete para justificativas.

A circular entra em vigor na data de sua publicação.