A Carta Circular Nº 2.280, de 26 de maio de 1992, introduz modificações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais alterações incluem a criação e eliminação de títulos e subtítulos contábeis.
Criações:
Título 4.9.2.48.00-5: Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Taxas Flutuantes
Subtítulos:
4.9.2.48.10-8: Exportação - Letras a Entregar
4.9.2.48.20-1: Exportação - Letras Entregues
4.9.2.48.30-4: A Instituições Financeiras
Título 1.8.2.13.00-9: Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes
Subtítulos:
1.8.2.13.30-8: Exportação - Letras a Entregar
1.8.2.13.40-1: Exportação - Letras Entregues
1.8.2.13.50-4: Financeiro
Título 4.9.2.13.00-9: Câmbio Vendido a Liquidar - Taxas Flutuantes
Subtítulo:
4.9.2.13.50-4: Financeiro
Eliminações:
Título 4.9.2.46.00-7: Adiantamentos em Moeda Nacional Concedidos - Taxas Flutuantes
Subtítulos do Título 1.8.2.13.00-9: Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes
1.8.2.13.10-2: Operações Interbancárias
1.8.2.13.90-6: Outros
Subtítulos do Título 4.9.2.13.00-9: Câmbio Vendido a Liquidar - Taxas Flutuantes
4.9.2.13.10-2: Operações Interbancárias
4.9.2.13.90-6: Outros
Transferências de Saldos:
De: 4.9.2.46.00-7 para: 4.9.2.48.30-4
De: 1.8.2.13.10-2 e 1.8.2.13.90-6 para: 1.8.2.13.50-4
De: 4.9.2.13.10-2 e 4.9.2.13.90-6 para: 4.9.2.13.50-4
Além disso, o funcionamento do título 1.8.2.13.00-9 (Câmbio Comprado a Liquidar - Taxas Flutuantes) foi alterado para ser debitado pelas compras de moedas estrangeiras e creditado pelo recebimento da moeda estrangeira comprada ou pelo cancelamento ou baixa da operação.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.