Norma
09/06/1992

Carta Circular Nº 2.283

Estabelece parametros para o redimensionamento da Camara de Compensacao de Brasilia e define a distribuicao de guiches entre bancos participantes.

A Carta Circular Nº 2.283 estabelece parâmetros para o redimensionamento da Câmara de Compensação de Brasília, conforme aprovado pelo Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação.

Os principais pontos são:

  • A quantidade de guichês instalados na câmara será de 35.

  • Guichês permanentes serão destinados ao Banco do Brasil S.A. e às quatro associações de bancos com assento no grupo consultivo.

  • Os 30 guichês restantes, para o período de 23/06/1992 a 01/04/1993, serão destinados aos bancos listados, classificados de acordo com o volume de documentos remetidos no primeiro semestre de 1991.

Os bancos listados incluem, entre outros, BRB - Banco de Brasília S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S.A., Banco Bradesco S.A., e Banco Bamerindus do Brasil S.A.

Bancos não classificados para ter guichê próprio deverão firmar convênio de representação até 19/06/1992, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880, de 11/01/1991.

A Câmara de Compensação de Brasília será instalada em 23/06/1992, de acordo com as disposições desta carta-circular.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, 09/06/1992.

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