Norma
23/07/1992

Circular Nº 2.202

Atualiza regras do mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo limites para transferências ao exterior e formalização de operações.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Entre as principais sanções previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até dez anos.

A lei também define atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, como qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas.

Além disso, a lei prevê a responsabilização de terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Lei nº 8.429/1992.