Norma
07/08/1992

Resolução Nº 1.957

Divulga valores básicos de custeio e limites de financiamento para produtos da safra de verão 1992/1993.

A Resolução Nº 1.957, de 07/08/1992, do Banco Central do Brasil, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para produtos da safra de verão 1992/1993, convertidos em Unidades de Referência Rural e Agroindustrial (UREF). A resolução também define o calendário de liberações e limites de financiamento para lavouras dessa safra, conforme anexos destinados à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os VBC destinados aos produtos cultivados na região Nordeste são válidos somente para plantios realizados até 31/12/1992. Para a formalização de financiamento, é autorizada a opção entre VBC, orçamento próprio ou projeto técnico, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. A opção por orçamento próprio é restrita a beneficiários cuja produtividade média nas três últimas safras normais seja superior à última faixa do VBC.

O limite de financiamento para as culturas de arroz, feijão, milho e soja pode ser de 100% quando o crédito for formalizado com base em projeto técnico que permita incorporar aumento de produtividade não inferior a 20% da média obtida pelo produtor nas três últimas safras normais.

A resolução delega competência ao Banco Central do Brasil para adotar as medidas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.

Os anexos detalham os limites de financiamento para diferentes tipos de produtores e cooperativas, variando conforme a cultura e a região. Por exemplo, para a safra de inverno de 1992, o financiamento para a cultura de cevada varia de 40% a 100%, dependendo da produtividade de referência (kg/ha) e do tipo de produtor.

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