Norma
09/10/1991

Resolução Nº 1.875

Atualiza os valores básicos de custeio para financiamento de lavouras da safra de verão 1991/1992.

A Resolução Nº 1.875, de 09/10/1991, atualiza os Valores Básicos de Custeio (VBC) para financiamento de lavouras da safra de verão 1991/1992. A atualização é baseada na Lei Nº 4.595/64, Lei Nº 8.056/90 e Lei Nº 8.201/91.

Os novos valores de VBC são aplicáveis às parcelas de financiamentos formalizados a partir da publicação da Resolução Nº 1.843, de 23/07/1991, e podem ser complementados mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa complementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

A resolução também estabelece que, em caso de suplementação de crédito, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.

A resolução entra em vigor em 10/10/1991.

Anexo à Resolução Nº 1.875:

  • Algodão Herbáceo: VBC varia de CR$ 162.443,00 a CR$ 324.406,00, dependendo da produtividade (KG/HA).

  • Amendoim: VBC varia de CR$ 74.271,00 a CR$ 184.726,00, dependendo da produtividade (KG/HA).

  • Arroz Irrigado: VBC varia de CR$ 191.950,00 a CR$ 386.402,00, dependendo da produtividade (KG/HA) e do sistema de irrigação.

  • Feijão: VBC varia de CR$ 43.473,00 a CR$ 202.021,00, dependendo da produtividade (KG/HA).

  • Soja: VBC varia de CR$ 74.713,00 a CR$ 126.090,00, dependendo da produtividade (KG/HA).

  • Milho: VBC varia de CR$ 34.454,00 a CR$ 215.002,00, dependendo da produtividade (KG/HA).

Para mais detalhes, consulte a tabela completa de VBC e calendário de liberações no anexo da resolução.

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