Norma
06/11/1991

Resolução Nº 1.882

Atualiza os valores básicos de custeio para financiamento de lavouras da safra de verão 1991/1992.

A Resolução Nº 1.882, de 06 de novembro de 1991, atualiza os Valores Básicos de Custeio (VBC) para o financiamento de lavouras da safra de verão 1991/1992. Esses valores são destinados ao Manual de Crédito Rural (MCR) e variam conforme a produtividade e a cultura agrícola.

Entre os principais produtos e regiões, destacam-se:

  • Algodão Herbáceo: VBC variando de CR$ 185.035,00 a CR$ 369.525,00, dependendo da produtividade (KG/HA) e da região.

  • Amendoim: VBC variando de CR$ 84.601,00 a CR$ 210.418,00, conforme a produtividade.

  • Arroz Irrigado: VBC variando de CR$ 202.250,00 a CR$ 440.143,00, dependendo do sistema de irrigação e da região.

  • Feijão: VBC variando de CR$ 49.520,00 a CR$ 230.118,00, conforme a produtividade.

  • Milho: VBC variando de CR$ 39.246,00 a CR$ 244.905,00, conforme a produtividade.

  • Soja: VBC variando de CR$ 85.104,00 a CR$ 143.627,00, conforme a produtividade.

  • Uva Comum: VBC variando de CR$ 273.854,00 a CR$ 651.704,00, conforme a produtividade.

  • Uva Vinífera: VBC variando de CR$ 402.538,00 a CR$ 739.658,00, conforme a produtividade.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 06 de novembro de 1991.

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