A Carta Circular Nº 2.322, de 01/10/1992, estabelece novos procedimentos para as instituições financeiras participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis, com base na Circular Nº 772, de 08/04/1983, e no MNI 6-2-1-30.
Artigo 1: Os recibos interbancários mencionados no Art. 4 da Carta Circular Nº 2.176, de 06/06/1991, serão trocados na sessão noturna e poderão ser devolvidos pelos seguintes motivos:
Motivo 42: Quando trocados na sessão não indicada.
Motivo 61: Se a finalidade for divergente das regulamentadas ou não contiver assinatura e identificação do emitente, nome e CGC.
Artigo 2: Nos casos de acerto de diferenças efetuadas por intermédio da emissão de Documento de Acerto de Diferença (DAD), conforme o item III do Artigo 2 da Carta Circular Nº 2.303, de 14/08/1992, e desde que o banco remetente não seja o prejudicado, o acerto por eventuais prejuízos será feito entre as partes, mediante remuneração negociável, dentro dos limites vigentes no mercado.
Artigo 3: Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4: Fica revogada a Carta Circular Nº 2.183, de 01/07/1991.