Norma
02/10/1992

Resolução Nº 1.970

Estabelece prazo comum para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos com múltiplos indiciados.

A Resolução Nº 1.970, de 02/10/1992, estabelece prazos para a apresentação de defesa, recurso ou qualquer manifestação em processos administrativos no Banco Central do Brasil. Nos casos com dois ou mais indiciados, o prazo será comum e contado a partir da última intimação. Se os indiciados tiverem procuradores diferentes, os prazos serão contados em dobro.

A resolução também atualiza as seções 5-3-7 e 5-3-9 do Manual de Normas e Instruções (MNI), detalhando que:

  • O prazo para defesa começa a contar após a intimação ou lavratura do auto de infração.

  • Será concedido prazo não inferior a 30 dias para apresentação de defesa.

  • Se houver dois ou mais indiciados, o prazo será comum e contado a partir da última intimação. Com procuradores diferentes, os prazos são contados em dobro.

  • A defesa pode ser firmada por pessoa sem instrumento de mandato, desde que o apresente em até 10 dias.

  • O prazo para interposição de recurso é de 15 dias, contados da data da ciência da aplicação da pena.

  • O recurso será encaminhado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional em até 20 dias.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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