Norma
05/12/1985

Resolução Nº 1.065

Baixa o regulamento de aplicações de penalidades às instituições financeiras, seus administradores, membros de conselhos consultivos, fiscais e semelhantes, gerentes e outras pessoas que infrinjam as disposições das Leis ns. 4.595/1964, 4.728/1965 e 4.829/1965.

A Resolução Nº 1.065, de 05/12/1985, do Banco Central do Brasil, estabelece o Regulamento de aplicação de penalidades às instituições financeiras e seus administradores, membros de conselhos, gerentes e outras pessoas que infrinjam as disposições das Leis nº 4.595/64, 4.728/65 e 4.829/65, bem como outras normas legais ou regulamentares aplicáveis.

O regulamento abrange uma série de penalidades, incluindo advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício de cargos, inabilitação temporária ou permanente e cassação da autorização de funcionamento. As multas podem chegar até 200 vezes o maior valor de referência vigente no país.

As infrações são classificadas de acordo com a gravidade e reincidência, e o Banco Central pode aplicar medidas administrativas corretivas, restritivas e impeditivas. Além disso, o regulamento detalha os procedimentos administrativos, incluindo a instauração do processo, intimação, auto-de-infração, defesa, decisão e recursos.

O objetivo principal da ação fiscalizadora do Banco Central é garantir a estabilidade e solidez do sistema financeiro, proteger os interesses dos investidores e credores, e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos. A atuação do Banco Central inclui o acompanhamento da situação econômico-financeira das instituições, a vigilância dos mercados e a verificação dos procedimentos adotados pelas instituições.