Norma
30/04/2004

Resolução Nº 3.192

Altera disposições sobre aplicação de penalidades e procedimentos administrativos para fiscalização pelo Banco Central.

A Resolução Nº 3.192, de 30 de abril de 2004, altera disposições da Resolução Nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985, que regulamenta a aplicação de penalidades no âmbito do Banco Central do Brasil.

As principais alterações incluem modificações no Título 5 - Ação Fiscalizadora, especificamente no Capítulo 3 - Processo Administrativo, Seções 4 - Intimação e 8 - Decisão, e no Capítulo 4 - Penalidade, Seção 2 - Multa Pecuniária.

Na Seção de Intimação, a resolução detalha os requisitos que a intimação deve conter, como a identificação do indiciado, o relato das infrações, o dispositivo legal infringido, a ordem de cessação da atividade irregular, o prazo para defesa, e a designação do local para vista do processo. A intimação pode ser feita por funcionário do Banco Central, registro postal com Aviso de Recepção (AR), ou edital, dependendo das circunstâncias.

Na Seção de Decisão, a resolução estabelece que, após a instrução processual, os autos serão conclusos ao Diretor para decisão. A decisão deve ser fundamentada e pode incluir diligências adicionais. Se a pena for de cassação da autorização de funcionamento, os autos serão encaminhados ao Conselho Monetário Nacional.

Na Seção de Multa Pecuniária, a resolução define que as multas podem chegar até R$250.000,00, com gradações específicas dependendo da infração. Por exemplo, multas de até R$100.000,00 podem ser aplicadas por infrações como não sanar irregularidades advertidas, não comunicar eleição de administradores, ou não fornecer documentos exigidos pelo Banco Central. Multas mais altas, de até R$250.000,00, podem ser aplicadas em casos de reincidência ou infrações mais graves, como conceder empréstimos vedados ou opor embaraço à fiscalização.

A resolução também menciona que qualquer pessoa física ou jurídica que atue nos mercados financeiro, de câmbio ou de capitais sem autorização do Banco Central está sujeita a multas de até R$250.000,00, além de outras sanções penais cabíveis.

Essas alterações visam aprimorar o processo de fiscalização e a aplicação de penalidades pelo Banco Central, garantindo maior rigor e clareza nas ações de controle e supervisão.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações