A Carta Circular Nº 2.346, de 27 de janeiro de 1993, estabelece novos procedimentos para a admissão de agências bancárias no serviço de compensação de cheques e outros papéis.
De acordo com o Art. 1º, a participação de uma agência bancária nesse serviço depende de prévia autorização do Departamento de Operações Bancárias. As autorizações serão comunicadas diretamente ao executante, que ficará responsável por divulgá-las aos participantes do serviço.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.