A Carta Circular Nº 2.365, emitida em 05/05/1993, esclarece a base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) para cooperativas de crédito, conforme o inciso II do art. 28 da Lei nº 5.764/71 e o item 4 da Circular nº 1.540/89.
O FATES deve ser constituído de, pelo menos, 5% das sobras líquidas apuradas no encerramento do semestre. O registro contábil será feito a débito do subtítulo adequado de sobras ou perdas acumuladas (código 6.1.7.10.00-9) e a crédito do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (código 4.9.3.20.00-2) por ocasião do balanço.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.