A Carta Circular Nº 2.385, de 21 de julho de 1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 6.999.999,99 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos). Este novo valor passará a vigorar a partir de data a ser fixada pelo executante.
As faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 26 de julho de 1993, para os seguintes valores em CR$:
De 0,01 a 299.999,99
De 300.000,00 a 6.999.999,99
De 7.000.000,00 a 7.999.999,99
De 8.000.000,00 a 8.999.999,99
A partir de 9.000.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.375, de 24 de junho de 1993.