Com base no Art. 1 da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993, foi divulgada a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 26 de agosto de 1993, que é de 33,85% (trinta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
Essa informação é relevante para instituições financeiras e demais interessados no acompanhamento das taxas de referência estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.