Com base no art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993, a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 27 de agosto de 1993 foi divulgada.
A TR para essa data é de 32,15% (trinta e dois inteiros e quinze centésimos por cento).
Essa informação foi publicada pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro em Brasília (DF) no dia 31 de agosto de 1993.