O Comunicado nº 003491, emitido em 02/09/1993, esclarece procedimentos para o cálculo de taxas médias e volumes de aplicação conforme a Circular nº 2.347. As principais orientações são:
A taxa média efetiva-dia deve ser obtida decompondo-se geometricamente a taxa do período da operação em função do número de dias úteis.
Para calcular a média, deve-se eliminar operações com taxas abaixo da média aritmética ponderada (M1) menos o desvio-padrão (S), e recalcular a média (M2) com as operações restantes.
Os valores informados ao Banco Central devem incluir a média M2 e o volume total das operações, exceto para Conta Garantida e Cheque Especial, que têm tratamento específico.
Operações de "Hot Money" são aquelas com prazo máximo de 29 dias corridos e não enquadráveis em outras modalidades da Circular nº 2.347.
Para desconto de duplicatas e notas promissórias, cada título deve ser considerado individualmente.
Financiamento de Capital de Giro deve ter prazo mínimo de 30 dias corridos e não ser enquadrável em outras modalidades listadas na Circular nº 2.347.
Informações sobre Conta Garantida e Cheque Especial devem ser prestadas com relação à data de débito dos encargos, considerando a média aritmética simples dos saldos devedores diários.
Para financiamento de aquisição de bens e operações de crédito pessoal, deve-se considerar o prazo total de cada operação para apuração da taxa média efetiva-dia.
Operações de VENDOR envolvem financiamento de vendas mercantis ao adquirente dos produtos.
Informações sobre operações da Resolução nº 63, Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio e "Export Notes" devem ser prestadas em cruzeiros reais na data da efetivação e tratadas como pós-fixadas.
Renovações de operações devem ser consideradas como novas operações.
Atrasos em operações vencidas não devem ser considerados para cálculo de encargos informados ao Banco Central.
Não devem ser informadas operações de adiantamento a depositantes, crédito rural, repasses do BNDES e operações lastreadas em recursos compulsórios.
Essas orientações foram desenvolvidas em conjunto com entidades representativas das instituições financeiras.