O Comunicado nº 003495, emitido em 02 de setembro de 1993, divulga a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 31 de agosto de 1993, conforme determinado pelo Art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993.
A Taxa Referencial (TR) para o dia 31 de agosto de 1993 foi estabelecida em 36,52% (trinta e seis inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento).
Este comunicado foi emitido pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, sob a chefia de Ronaldo Fonseca de Paiva.