A Carta Circular nº 2.404, de 08/09/1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis para CR$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). A data de vigência será definida pelo Executante.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 13/09/1993 para os seguintes valores em CR$:
0,01 a 2.999,99
3.000,00 a 8.999,99
9.000,00 a 10.999,99
11.000,00 a 12.999,99
A partir de 13.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 2.385, de 21/07/1993.