Norma
19/05/1993

Carta Circular Nº 2.367

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques.

A Carta Circular Nº 2.367, de 19 de maio de 1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para CR$ 3.999.999,99 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos). Este novo valor passará a vigorar a partir de uma data a ser fixada pelo executante.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 24 de maio de 1993, para os seguintes valores em CR$:

  • De 0,01 a 99.999,99

  • De 100.000,00 a 3.999.999,99

  • De 4.000.000,00 a 4.999.999,99

  • De 5.000.000,00 a 5.999.999,99

  • A partir de 6.000.000,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.358, de 5 de abril de 1993.