Norma
08/09/1993

Carta Circular Nº 2.404

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular nº 2.404, de 08/09/1993, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis para CR$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos). A data de vigência será definida pelo Executante.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 13/09/1993 para os seguintes valores em CR$:

  • 0,01 a 2.999,99

  • 3.000,00 a 8.999,99

  • 9.000,00 a 10.999,99

  • 11.000,00 a 12.999,99

  • A partir de 13.000,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 2.385, de 21/07/1993.