A Carta Circular Nº 2.291, de 23 de junho de 1992, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis para CR$ 499.999,99 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos). Esta alteração entrará em vigor a partir de uma data a ser fixada pelo executante.
As faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 29 de junho de 1992, para os seguintes valores em CR$:
De 0,01 a 99.999,99
De 100.000,00 a 499.999,99
De 500.000,00 a 699.999,99
De 700.000,00 a 999.999,99
A partir de 1.000.000,00
A Carta Circular Nº 2.291 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.268, de 23 de abril de 1992.