A Carta Circular Nº 2.260, emitida em 24 de fevereiro de 1992, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O novo valor-limite é de CR$ 239.999,99 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), com vigência a partir de data a ser fixada pelo executante.
Além disso, as faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 04/03/1992 para os seguintes valores em CR$:
De 0,01 a 239.999,99
De 240.000,00 a 269.999,99
De 270.000,00 a 299.999,99
De 300.000,00 a 329.999,99
A partir de 330.000,00
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.238, de 10/12/1991.