Com base no Art. 1 da Lei nº 8.660, de 28/05/1993, e na Resolução nº 1.979, de 30/04/1993, foram divulgadas as Taxas Referenciais (TR) relativas aos dias 03, 04 e 05 de setembro de 1993. As taxas são as seguintes:
03 de setembro de 1993: 32,53%
04 de setembro de 1993: 30,61%
05 de setembro de 1993: 32,63%
Essas taxas foram comunicadas pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, sob a chefia de Ronaldo Fonseca de Paiva.