O comunicado nº 003506, de 15 de setembro de 1993, divulga as Taxas Referenciais (TR) relativas aos dias 11, 12 e 13 de setembro de 1993, conforme determinado pelo art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993.
As taxas são as seguintes:
11 de setembro de 1993: 34,08% (trinta e quatro inteiros e oito centésimos por cento).
12 de setembro de 1993: 36,22% (trinta e seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
13 de setembro de 1993: 36,22% (trinta e seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
Essas informações foram divulgadas pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, chefiado por Ronaldo Fonseca de Paiva.