Norma
21/09/1993

Carta Circular Nº 2.405

Esclarece regras para o trânsito e devolução de Documentos de Crédito e Cheques para Transferência Bancária no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular Nº 2.405, de 21 de setembro de 1993, esclarece sobre o trânsito no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) do Documento de Crédito (DOC "D") e do Cheque para Transferência Bancária (TB).

De acordo com o Art. 1º, os Documentos de Crédito (DOC "D") e os Cheques Específicos para Transferência Bancária (TB), conforme disposto na Circular nº 2.363, de 20.09.93, e na Circular nº 2.346, de 26.07.93, poderão ser encaminhados ao SCCOP até 30.09.93. Esses documentos estarão sujeitos ao mesmo tratamento dispensado aos demais cheques e Documentos de Crédito (DOC-C), incluindo prazos e motivos de devolução.

A partir de 01.10.93, conforme o Art. 2º, os Documentos de Crédito (DOC "D") e Cheques para Transferência Bancária (TB) encaminhados ao SCCOP deverão ser devolvidos pelo motivo "61 - Papel Não Compensável".

Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 1993.