A Carta Circular Nº 2.256 estabelece o prazo para devolução de fichas de cobrança compensável recebidas fora do prazo pelas instituições financeiras participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis.
De acordo com o Art. 1º, as fichas de cobrança compensável acolhidas após o vencimento podem ser devolvidas em até 5 (cinco) dias úteis após a data da troca, utilizando o "Motivo 52 - Recebimento efetuado fora do prazo".
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 1992.