Norma
23/09/1993

Carta Circular Nº 2.407

Divulga demonstrativo mensal das aplicações financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados por fundos de investimento em commodities.

A Carta Circular Nº 2.407 estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao Banco Central, por meio do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), a posição mensal das aplicações nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados pelos Fundos de Investimento em "Commodities".

As informações devem ser enviadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao da posição levantada, utilizando o modelo de demonstrativo anexo à carta. A codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) é a seguinte:

  • Bancos Comerciais: 20.5.3.065-3

  • Bancos Múltiplos: 26.5.3.065-7

  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.5.3.005-6

Para as instituições que não operam na modalidade, é permitido informar a ocorrência por meio de mensagem dirigida ao DEORF. Os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos até 07/10/1993, juntamente com a posição de setembro de 1993.

A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/01/1993.