CARTA-CIRCULAR N. 002428
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Cria titulo e subtitulos no COSIF e es-
clarece sobre a contabilizacao de apli-
cacoes pelos Fundos de Investimento em
"Commodities".
Tendo em vista o disposto nas Circulares n. 2.205, de
24.07.92, 2.325 e 2.326, ambas de 30.06.93, e com fundamento no item
4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que foram criados,
no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF, o titulo e os subtitulos contabeis a seguir relacionados,com
os atributos UBDIFACTSEROLMZ e codigos ESTBAN 130 e de publicacao
131:
I - 1.3.1.60.00-9 APLICACOES EM "COMMODITIES", para
registrar as aplicacoes que tenham vinculacao com produtos agricolas,
pecuarios e agroindustriais;
II - 1.3.1.60.30-8 "Warrants", para registrar as apli-
cacoes em "warrants" representativos de deposito de produtos agrico-
las, pecuarios, agroindustriais e outros;
III - 1.3.1.60.40-1 Certificados de Mercadoria, para
registrar as aplicacoes em certificados de mercadoria e outros titu-
los da especie;
IV - 1.3.1.60.90-6 Outros, para registrar outras apli-
cacoes da especie.
2. As aplicacoes em direitos creditorios vinculados a
contratos de exportacao ("export notes") de produtos agricolas, pe-
cuarios e agroindustriais devem ser registradas em CREDITOS DECORREN-
TES DE CONTRATOS DE EXPORTACAO, codigo 1.8.8.20.00-7.
3. As aplicacoes em certificados de deposito bancario vin-
culados a operacoes de comercializacao de produtos agropecuarios e/ou
de financiamento de maquinas e equipamentos agricolas devem ser re-
gistradas no subtitulo Certificados de Deposito Bancario, codigo
1.3.1.10.25-5.
4. As aplicacoes em aquisicao de contratos de financia-
mento representativos ou que vinculem em penhor produtos agricolas,
pecuarios e agroindustriais e em direitos creditorios oriundos de
operacoes de financiamento a cooperados para aquisicao de cotas-par-
tes relativas a aumento de capital de cooperativas agricolas devem
ser registradas nos subtitulos Financiamentos Rurais, codigo
1.6.7.10.45-6, ou Financiamentos Agroindustriais, codigo
1.6.7.10.50-4.
5. Estender o atributo "O" para os seguintes codigos
contabeis do COSIF: 1.6.0.00.00-1, 1.6.7.00.00-2, 1.6.7.10.45-6,
1.6.7.10.50-4, 7.1.1.00.00-1 e 7.1.1.95.00-9.
6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 23 de dezembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe