Divulga demonstrativo mensal das aplicações financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados por fundos de investimento em commodities.
A Carta Circular Nº 2.407 estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao Banco Central, por meio do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), a posição mensal das aplicações nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados pelos Fundos de Investimento em "Commodities".
As informações devem ser enviadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao da posição levantada, utilizando o modelo de demonstrativo anexo à carta. A codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) é a seguinte:
Bancos Comerciais: 20.5.3.065-3
Bancos Múltiplos: 26.5.3.065-7
Caixas Econômicas Estaduais: 36.5.3.005-6
Para as instituições que não operam na modalidade, é permitido informar a ocorrência por meio de mensagem dirigida ao DEORF. Os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos até 07/10/1993, juntamente com a posição de setembro de 1993.
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/01/1993.
CARTA-CIRCULAR N. 002407
------------------------
Divulga demonstrativo de acompanhamento
das aplicacoes das instituicoes finan-
ceiras nos setores agropecuario e
agroindustrial dos recursos captados
pelos Fundos de Investimento em "Commo-
dities".
Art. 1. - Tendo em vista as disposicoes da Circular n.
2.325, de 30.06.93, e objetivando o acompanhamento das aplicacoes das
instituicoes financeiras nos setores agropecuario e agroindustrial
dos recursos captados junto aos Fundos de Investimento em "Commodi-
ties", comunicamos que a posicao das aplicacoes no final de cada mes,
deve ser informada ao Departamento de Organizacao do Sistema Finan-
ceiro (DEORF) do Banco Central na forma do modelo de demonstrativo
anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC) e a seguin-
te:
SEGMENTO CODIGO CADOC
Bancos Comerciais ..................................... 20.5.3.065-3
Bancos Multiplos ...................................... 26.5.3.065-7
Caixas Economicas Estaduais ........................... 36.5.3.005-6
Art. 2. - Fica estabelecido que os mapas acima mencio-
nados devem ser encaminhados ate o 5. dia util do mes subsequente ao
da posicao levantada.
Paragrafo Unico - As instituicoes financeiras que nao
operam na modalidade poderao, alternativamente, informar a ocorrencia
por intermedio de mensagem dirigida ao DEORF.
Art. 3. - Os mapas relativos aos meses de janeiro a
agosto de 1993 poderao ser remetidos ate 07.10.93, juntamente com a
posicao de setembro de 1993.
Art. 4. - Esta Carta-Circular entra em vigor na data
de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 04.01.93.
Brasilia (DF), 23 de setembro de 1993
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO
DO SISTEMA FINANCEIRO
CARLOS CORREA ASSI
CHEFE
ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.407, 23 DE SETEMBRO DE 1993
APLICACOES DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS NOS SETORES
AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL DOS RECURSOS CAPTADOS
JUNTO AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM "COMMODITIES"
Demonstrativo Mensal
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|CODIGO CADOC |
-------------------------
CR! 1,00
--------------------------------------------------------------------
|NOME (1)|MES/ANO (2)|
| | |
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
| LIBERACOES POR ATIVIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- |AGROIN- | |
| |CUARIA |DUSTRIA |TOTAL |
|----------------------------------------|--------|--------|-------|
|"EXPORT NOTES" | (3)| (4)| (5) |
|CDB VINCULADO PRODUTOS AGROPECUARIOS | (6)| ///////| (7) |
|"WARRANTS" | (8)| (9)| (10) |
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS | (11)| (12)| (13) |
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES | (14)| ///////| (15) |
|TOTAL | (16)| (17)| (18) |
|------------------------------------------------------------------|
| RECOLHIMENTOS POR ATIVIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- |AGROIN- | |
| |CUARIA |DUSTRIA | TOTAL |
|----------------------------------------|--------|--------|-------|
|"EXPORT NOTES" | (19)| (20)| (21)|
|CDB VINCULADOS PRODUTOS AGROPECUARIOS | (22)| ///////| (23)|
|"WARRANTS" | (24)| (25)| (26)|
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS | (27)| (28)| (29)|
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES | (30)| ///////| (31)|
|TOTAL | (32)| (33)| (34)|
|------------------------------------------------------------------|
| SALDOS DE APLICACOES POR ATIVIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- |AGROIN- | |
| |CUARIA |DUSTRIA | TOTAL |
|----------------------------------------|--------|--------|-------|
|"EXPORT NOTES" | (35)| (36)| (37)|
|CDB VINCULADOS PRODUTOS AGROPECUARIOS | (38)| ///////| (39)|
|"WARRANTS" | (40)| (41)| (42)|
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS | (43)| (44)| (45)|
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES | (46)| ///////| (47)|
|TOTAL | (48)| (49)| (50)|
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
| LIBERACOES POR FINALIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- |AGROIN- |
| |CUARIA |DUSTRIA |
|-----------------------------------------------|---------|--------|
|CUSTEIO | (51) |////////|
|INVESTIMENTO | (52) |////////|
|COMERCIALIZACAO | (53) |////////|
|TOTAL | (54) | (55)|
|------------------------------------------------------------------|
| RECOLHIMENTOS POR FINALIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- |AGROIN- |
| |CUARIA |DUSTRIA |
|-----------------------------------------------|--------|---------|
|CUSTEIO | (56) | ////////|
|INVESTIMENTO | (57) | ////////|
|COMERCIALIZACAO | (58) | ////////|
|TOTAL | (59) | (60)|
|------------------------------------------------------------------|
| SALDOS DE APLICACOES POR FINALIDADE NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| |AGROPE- | AGROIN- |
| |CUARIA | DUSTRIA |
|-----------------------------------------------|--------|---------|
|CUSTEIO | (61) | ////////|
|INVESTIMENTO | (62) | ////////|
|COMERCIALIZACAO | (63) | ////////|
|TOTAL | (64) | (65)|
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
| LIBERACOES POR FINALIDADE/PRODUTOS NO MES |
|------------------------------------------------------------------|
| CUSTEIO |
|------------------------------------------------------------------|
|ALGODAO | (66)|ARROZ | (67)|
|BANANA | (68)|BATATA-INGLESA | (69)|
|CAFE | (70)|CANA-DE-ACUCAR | (71)|
|CEBOLA | (72)|CEVADA | (73)|
|FEIJAO | (74)|MANDIOCA | (75)|
|MILH0 | (76)|MILHO/AQUISICAO | (77)|
|SOJA | (78)|TOMATE | (79)|
|TRIGO/TRITICALE | (80)|SEMENTES | (81)|
|CULTURAS CONSORC. | (82)|INSUMOS AGRICOLAS | (83)|
|REPASSE/FORNEC. | (84)|OUT.CUST.AGRICOLAS | (85)|
|AVICULTURA | (86)|PECUARIA LEITEIRA | (87)|
|PECUARIA CORTE | (88)|PESCA | (89)|
|SUINOCULTURA | (90)|OUTROS CUSTEIOS | (91)|
|TOTAL CUSTEIO | (92)|////////////////////////////////|
|------------------------------------------------------------------|
| INVESTIMENTO |
|------------------------------------------------------------------|
|CONST.ARMAZENS | (93)|MAQ.EQUIPAMENTOS | (94)|
|PROT.CONS.REC.SOLO | (95)|REN.CANA-DE-ACUCAR | (96)|
|OUTROS INVEST. | (97)|TOTAL INVESTIMENTO | (98)|
|------------------------------------------------------------------|
| COMERCIALIZACAO |
|------------------------------------------------------------------|
|PRE-COMERCIALIZ. | (99)|////////////////////////////////|
|DESCONTO DE NPR |
|ALGODAO | (100)|ARROZ | (101)|
|FEIJAO | (102)|MANDIOCA | (103)|
|MILHO | (104)|SOJA | (105)|
|TRIGO/TRITICALE | (106)|OUTROS PRODUTOS | (107)|
|SUBTOTAL | (108)|////////////////////////////////|
|EGF |
|ALGODAO | (109)|ARROZ | (110)|
|FEIJAO | (111)|MANDIOCA | (112)|
|MILHO | (113)|SOJA | (114)|
|TRIGO/TRITICALE | (115)|OUTROS PROD.AGRIC. | (116)|
|CARNE BOVINA | (117)|CARNE SUINA | (118)|
|FRANGO | (119)|PESCADO | (120)|
|PROD. LACTEOS | (121)|OUTROS PROD.PEC. | (122)|
|SUBTOTAL | (123)|////////////////////////////////|
|ADIANT.COOPERADOS | (124)|////////////////////////////////|
|OUT.OPER.COMERC. | (125)|////////////////////////////////|
|TOTAL COMERC. | (126)|////////////////////////////////|
|------------------------------------------------------------------|
| AGROINDUSTRIA |
|------------------------------------------------------------------|
|LARANJA (SUCO) | (127)|MANDIOCA (FARINHA)| (128)|
|SOJA (OLEO) | (129)|TRIGO (FARINHA) | (130)|
|CARNES | (131)|COUROS E PELES | (132)|
|LA | (133)|LACTICINIOS | (134)|
|PESCADOS | (135)|SUINOS | (136)|
|OUT.APLC.AGROIND. | (137)|TOTAL AGROIND. | (138)|
--------------------------------------------------------------------
Os signatarios deste mapa se responsabilizam pela veracida-
de dos dados nele contidos e pela total compatibilidade das posicoes
com os registros contabeis desta Instituicao.
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|Local, Data e Assinaturas Autorizadas |
| |
| |
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FUNDOS DE INVESTIMENTO EM "COMMODITIES"
APLICACOES DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS NOS
SETORES AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL
Instrucoes de Preenchimento
Campo 01 - informar o nome da instituicao financeira;
Campo 02 - informar no formato MM.AA a posicao do demonstrativo;
Campos 03 a 18 - informar o montante efetivamente liberado aos mu-
tuarios, nas atividades indicadas, no mes da posi-
cao do mapa;
Campos 19 a 34 - informar o montante efetivamente recolhido pelos
mutuarios, nas atividades indicadas, no mes da po-
sicao do mapa;
Campos 35 a 50 - informar o montante dos saldos devedores, nas ati-
vidades indicadas, no ultimo dia util do mes da po-
sicao do mapa;
Campos 51 a 55 - informar o montante efetivamente liberado aos mu-
tuarios, nas finalidades indicadas, no mes da posi-
cao do mapa ;
Campos 56 a 60 - informar o montante efetivamente recolhido pelos
mutuarios, nas finalidades indicadas, no mes da po-
sicao do mapa ;
Campos 61 a 65 - informar o montante dos saldos devedores, nas fina-
lidades, finalidades indicadas, no ultimo dia util
do mes da posicao do mapa ;
Campos 66 a 92 - informar o montante das liberacoes, por produto,
destinadas a custeio, no mes da posicao do mapa;
Campos 93 a 98 - informar o montante das liberacoes, por produto,
destinadas a investimento, no mes da posicao do ma-
pa;
Campos 99 a 126 - informar o montante das liberacoes, por produto,
destinadas a comercializacao, no mes da posicao do
mapa;
Campos 127 a 138 -informar o montante das liberacoes, por produto,
destinadas a agroindustria, no mes da posicao do
mapa;
Perguntas e respostas
O que deve ser informado nos campos 61 a 65 do demonstrativo mensal?
Nos campos 61 a 65, deve-se informar o montante dos saldos devedores, nas finalidades indicadas, no último dia útil do mês da posição do mapa.
O que as instituições financeiras que não operam na modalidade devem fazer?
As instituições financeiras que não operam na modalidade podem informar a ocorrência por intermédio de mensagem dirigida ao DEORF.
O que é a Carta-Circular n. 002407?
A Carta-Circular n. 002407 é um documento que divulga um demonstrativo de acompanhamento das aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados pelos Fundos de Investimento em 'Commodities'.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do demonstrativo mensal?
No campo 01 do demonstrativo mensal, deve-se informar o nome da instituição financeira.
O que deve ser informado nos campos 35 a 50 do demonstrativo mensal?
Nos campos 35 a 50, deve-se informar o montante dos saldos devedores, nas atividades indicadas, no último dia útil do mês da posição do mapa.
Qual é a codificação CADOC para bancos comerciais?
A codificação CADOC para bancos comerciais é 20.5.3.065-3.
Qual é a codificação CADOC para bancos múltiplos?
A codificação CADOC para bancos múltiplos é 26.5.3.065-7.
O que deve ser informado nos campos 56 a 60 do demonstrativo mensal?
Nos campos 56 a 60, deve-se informar o montante efetivamente recolhido pelos mutuários, nas finalidades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 127 a 138 do demonstrativo mensal?
Nos campos 127 a 138, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas à agroindústria, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 19 a 34 do demonstrativo mensal?
Nos campos 19 a 34, deve-se informar o montante efetivamente recolhido pelos mutuários, nas atividades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 99 a 126 do demonstrativo mensal?
Nos campos 99 a 126, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a comercialização, no mês da posição do mapa.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002407?
O objetivo é acompanhar as aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados junto aos Fundos de Investimento em 'Commodities'.
Até quando os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos?
Os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos até 07.10.93, juntamente com a posição de setembro de 1993.
Qual é a codificação CADOC para caixas econômicas estaduais?
A codificação CADOC para caixas econômicas estaduais é 36.5.3.005-6.
Até quando os mapas devem ser encaminhados?
Os mapas devem ser encaminhados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da posição levantada.
O que deve ser informado nos campos 51 a 55 do demonstrativo mensal?
Nos campos 51 a 55, deve-se informar o montante efetivamente liberado aos mutuários, nas finalidades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 66 a 92 do demonstrativo mensal?
Nos campos 66 a 92, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a custeio, no mês da posição do mapa.
Como deve ser informado o campo 02 do demonstrativo mensal?
O campo 02 do demonstrativo mensal deve ser informado no formato MM.AA, indicando a posição do demonstrativo.
O que deve ser informado nos campos 93 a 98 do demonstrativo mensal?
Nos campos 93 a 98, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a investimento, no mês da posição do mapa.
Quando a Carta-Circular n. 002407 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002407 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.93.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Carlos Correa Assi.
O que deve ser informado nos campos 03 a 18 do demonstrativo mensal?
Nos campos 03 a 18, deve-se informar o montante efetivamente liberado aos mutuários, nas atividades indicadas, no mês da posição do mapa.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
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