Comunicado
08/10/1993

COMUNICADO N. 003543

Comunica levantamento de arresto de bens de ex-administradores de empresa conforme solicitação judicial.

                        COMUNICADO N. 003543                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                              Transmite solicitacao de autoridade ju-
                              diciaria, sobre levantamento de arresto
                              de  bens de ex-administrador da empresa
                              que especifica.                        


                    Para  conhecimento e adocao de providencias cabi-
veis,  transmitimos o teor do Oficio n. 1220/93 (CF), de 08.09.93, do
Juizo  de Direito da Terceira Vara de Falencias e Concordatas da  Co-
marca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:                        

          "Solicito  de V.Sa. as necessarias providencias no  sentido
           de  ser dada baixa nos nomes dos ex-Administradores de AU-
           XILIAR  CREDITO IMOBILIARIO RIO S/A, Srs. HELVECIO ALMEIDA
           BARBOSA   MELLO,   Cart.  Ident.  3.129.946,  IFP  e   CPF
           OO6.796.407/97;   CLAUDIO   ROBERTO  BARATA,   Ident.   n.
           3.827.230 da SSP/SP e CPF n. 044.317.588/87; CARLOS AUGUS-
           TO CYRILLO DE SEIXAS, Ident. n. 03.592.970 da SSP/SP e CPF
           n.  032.968.498/15;  EDUARDO  PEREIRA DE  CARVALHO,  Cart.
           Ident.  1.051.930  da SSP/SP e CPF n.  011.328.818/20,  em
           virtude  de ter sido julgada extinta a Medida Cautelar  de
           Arresto  requerida pelo MINISTERIO PUBLICO em face dos ex-
           Administradores supra citados, cessando a indisponibilida-
           de de seus bens.                                          

           Outrossim,  informo que a Acao Ordinaria referente a  esta
           Medida Cautelar foi julgada extinta, sem apreciacao do me-
           rito,  por sentenca deste Juizo datada de 17.11.89 e acor-
           dao proferido na Apelacao Civel n. 2.094/90 pela E. 7. Ca-
           mara Civel em 03.04.91.                                   

                           Atenciosas Saudacoes,                     

                    MARIO GUARACI DE CARVALHO RANGEL                 
                           Juiz de Direito"                          


                            Brasilia (DF), 08 de outubro  de  1993   

                            DEPARTAMENTO  DE   CONTROLE DE  PROCESSOS
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    

                                           M185783-5/TCI/AUXILIAR.DOC