Norma
03/01/1994

Carta Circular Nº 2.432

Altera instrucoes para fornecimento de informacoes ao sistema Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) e define procedimentos para cadastramento e atualizacao.

A Carta Circular Nº 2.432, de 03/01/1994, estabelece novas instruções para o cadastramento e atualização do sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), a partir de 01/01/1994. As principais mudanças incluem:

  • O número de referência BACEN deve ser atribuído pela instituição financeira de forma centralizada, conforme o documento nº 5 do MCR.

  • A exclusão de operações cadastradas no sistema RECOR será realizada apenas pelo Banco Central do Brasil/DECAD, conforme MCR 3-5-15-b e 3-5-16.

As instituições financeiras que não puderem adaptar-se aos novos leiautes e especificações técnicas para os arquivos de entrada podem fornecer os dados no formato anterior para as operações realizadas em janeiro de 1994.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e inclui anexos para atualização do MCR. Entre as principais disposições do anexo, destacam-se:

  • O crédito rural deve ter registro distinto na contabilidade da instituição financeira.

  • O levantamento estatístico do crédito rural é realizado através do sistema RECOR, que visa evitar o paralelismo de assistência creditícia e possibilitar melhor acompanhamento das operações enquadradas no PROAGRO.

  • As informações para cadastramento no RECOR devem ser fornecidas por meio de disquete ou fita magnética, conforme especificações técnicas definidas na transação PDIC600 do SISBACEN.

  • O programa de captação de dados "PCORW10" pode ser obtido gratuitamente no Banco Central do Brasil/DEINF ou Delegacia Regional.

  • O sistema RECOR admite, no máximo, 50 empreendimentos por instrumento de crédito.

  • As instituições financeiras devem remeter ao Banco Central do Brasil, até o dia 20 de cada mês, os dados relativos às operações realizadas no mês precedente.

  • As exclusões de operações cadastradas incorretamente ou de alteração de condições operacionais devem ser solicitadas ao Banco Central do Brasil/DECAD.

  • A documentação relativa a empréstimos rurais liquidados deve ser mantida na agência operadora por um ano.

Para mais detalhes, consulte o documento completo da Carta Circular Nº 2.432.

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