O Comunicado nº 003734, de 18 de fevereiro de 1994, divulga as Taxas Referenciais (TR) relativas aos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 1994, conforme determinado pelo Art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993.
As taxas são as seguintes:
12, 13 e 14 de fevereiro de 1994: 35,19% (trinta e cinco inteiros e dezenove centésimos por cento).
15 de fevereiro de 1994: 37,32% (trinta e sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
16 de fevereiro de 1994: 39,50% (trinta e nove inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Essas taxas são essenciais para o cálculo de diversos contratos financeiros e de crédito, impactando diretamente as operações no mercado financeiro.