O comunicado nº 003749, de 03/03/1994, divulga as Taxas Referenciais (TR) relativas ao dia 1º de março de 1994, conforme determinado pelos artigos 1º e 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.660/93, pela Resolução nº 1.979/93 e pelo artigo 1º, inciso II, da Circular nº 2.359/93.
As taxas são as seguintes:
Para atualização de operações com data-base em 31 de março e 1º de abril de 1994: 41,85%.
Para atualização de operações com data-base em 30 de março de 1994: 39,54%.
Para atualização de operações com data-base em 29 de março de 1994: 37,26%.
Essas taxas são essenciais para a atualização de operações financeiras conforme as datas-base especificadas.