Com base no Art. 1 da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e de acordo com a Resolução nº 1.979, de 30 de abril de 1993, foi divulgada a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 25 de fevereiro de 1994, que é de 37,77% (trinta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento).