O comunicado nº 003802, divulgado em 29 de março de 1994, estabelece a paridade entre o Cruzeiro Real (CR) e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 30 de março de 1994.
De acordo com o art. 4º da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e os parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994, a URV no dia 30 de março de 1994 corresponde a CR 913,50 (novecentos e treze cruzeiros reais e cinquenta centavos).
Este comunicado foi assinado por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.