O Comunicado nº 003790, emitido em 23 de março de 1994, divulga a paridade entre o Cruzeiro Real (CR$) e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 24 de março de 1994.
De acordo com o comunicado, a URV no dia 24 de março de 1994 corresponde a CR$ 849,10 (oitocentos e quarenta e nove cruzeiros reais e dez centavos).
Essa determinação está baseada no art. 4º da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e nos parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.