O Comunicado nº 003773, emitido em 14 de março de 1994, divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 15 de março de 1994.
De acordo com o art. 4º da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e os parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994, a URV no dia 15 de março de 1994 corresponde a CR$ 755,52 (setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e cinquenta e dois centavos).
Este comunicado foi assinado por Gustavo H. B. Franco, Presidente em exercício.