O Comunicado nº 003775, de 15 de março de 1994, estabelece a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 16 de março de 1994. De acordo com o comunicado, a URV corresponderá a CR$ 767,47 (setecentos e sessenta e sete cruzeiros reais e quarenta e sete centavos).
Essa determinação está baseada no artigo 4º da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.