O comunicado nº 003757, de 08 de março de 1994, estabelece a paridade entre o Cruzeiro Real (CR) e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 9 de março de 1994, conforme as disposições da Medida Provisória nº 434 e do Decreto nº 1.066, ambos de 27 de fevereiro de 1994.
Para o dia 9 de março de 1994, a URV corresponde a CR$ 709,96 (setecentos e nove cruzeiros reais e noventa e seis centavos).
Este comunicado foi assinado por Pedro Sampaio Malan, então Presidente do Banco Central do Brasil.