Comunicado
05/05/1994

COMUNICADO N. 003874

Estabelece critérios para instrução e exame de processos de instituições financeiras e administradoras de consórcios considerando informações do CADIN.

O Banco Central do Brasil comunica que, conforme as disposições do Decreto nº 1.006, de 09/12/1993, da Portaria MF nº 078, de 22/02/1994, e da Circular nº 2.407, de 23/02/1994, serão consideradas as informações do Cadastro Informativo (CADIN) dos Créditos Não Quitados para com o Setor Público na decisão dos seguintes processos:

  • Autorização para funcionamento.

  • Transferência de controle societário.

  • Reorganização sob a forma de banco múltiplo.

  • Ampliação de carteira operacional por banco múltiplo.

  • Autorização inicial, enquadramento em nível ou concessão de cotas de bens móveis ou imóveis para administradora de consórcio.

  • Homologação de administradores ou membros de órgão estatutário.

  • Instalação de dependência.

  • Outros pleitos caracterizados como concessão pelo Banco Central do Brasil.