O Banco Central do Brasil comunica que, conforme as disposições do Decreto nº 1.006, de 09/12/1993, da Portaria MF nº 078, de 22/02/1994, e da Circular nº 2.407, de 23/02/1994, serão consideradas as informações do Cadastro Informativo (CADIN) dos Créditos Não Quitados para com o Setor Público na decisão dos seguintes processos:
Autorização para funcionamento.
Transferência de controle societário.
Reorganização sob a forma de banco múltiplo.
Ampliação de carteira operacional por banco múltiplo.
Autorização inicial, enquadramento em nível ou concessão de cotas de bens móveis ou imóveis para administradora de consórcio.
Homologação de administradores ou membros de órgão estatutário.
Instalação de dependência.
Outros pleitos caracterizados como concessão pelo Banco Central do Brasil.