A Circular Nº 2.421, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1994, estabelece novos prazos mínimos para a captação de recursos no mercado financeiro.
O prazo mínimo para as seguintes operações, quando contratadas em cruzeiros reais a taxas de mercado prefixadas, foi fixado em 90 dias:
Recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado.
Emissão de letras de câmbio de aceite de bancos múltiplos com carteira comercial e de bancos comerciais, com base em suas operações de crédito garantidas com caução de "warrants".
Emissão de letras de câmbio de bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, e de sociedades de crédito, financiamento e investimento, com base em suas operações de crédito.
O prazo mínimo para essas mesmas operações, quando remuneradas com base na Taxa Referencial (TR), foi reduzido para 30 dias.
A Circular entrou em vigor no dia 30 de maio de 1994.