Norma
25/05/1994

Circular Nº 2.421

Estabelece prazos mínimos para captação de recursos no mercado financeiro em cruzeiros reais.

A Circular Nº 2.421, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1994, estabelece novos prazos mínimos para a captação de recursos no mercado financeiro.

O prazo mínimo para as seguintes operações, quando contratadas em cruzeiros reais a taxas de mercado prefixadas, foi fixado em 90 dias:

  • Recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado.

  • Emissão de letras de câmbio de aceite de bancos múltiplos com carteira comercial e de bancos comerciais, com base em suas operações de crédito garantidas com caução de "warrants".

  • Emissão de letras de câmbio de bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, e de sociedades de crédito, financiamento e investimento, com base em suas operações de crédito.

O prazo mínimo para essas mesmas operações, quando remuneradas com base na Taxa Referencial (TR), foi reduzido para 30 dias.

A Circular entrou em vigor no dia 30 de maio de 1994.

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