Norma
01/07/1994

Circular Nº 2.436

DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS SUJEITAS A PRAZOS MÍNIMOS REALIZADAS NO MERCADO FINANCEIRO, SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES E CONSOLIDA AS NORMAS A RESPEITO.

A Circular Nº 2.436, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece prazos mínimos para operações ativas e passivas no mercado financeiro, suas respectivas remunerações e consolida as normas a respeito.

Principais prazos mínimos:

  • 30 dias para operações ativas com taxas prefixadas, incluindo operações de bancos múltiplos com carteiras de investimento ou desenvolvimento, financiamento de capital de giro, recebimento de depósitos a prazo fixo e emissão de letras de câmbio.

  • 4 meses para operações remuneradas com base na Taxa Referencial (TR), incluindo operações ativas praticadas por instituições financeiras, recebimento de depósitos a prazo fixo e emissão de letras de câmbio.

  • 120 dias para operações ativas e passivas contratadas a taxas flutuantes, desde que não tenham a TR como base de remuneração, com períodos de reajuste de taxa não inferiores a 30 dias.

Outras disposições importantes:

  • Faculta-se o pagamento periódico de rendimentos e a amortização periódica do principal nas operações ativas das instituições financeiras e nos depósitos a prazo fixo e letras de câmbio, observando-se um período mínimo de 30 dias entre pagamentos e amortizações.

  • É vedada a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preços, exceto em casos de extinção do índice estabelecido ou conforme regulamentação vigente.

  • As operações de crédito rotativo não estão sujeitas ao prazo mínimo de 30 dias entre pagamentos e amortizações.

  • As operações compromissadas somente podem ser contratadas com rentabilidade definida.

A inobservância das disposições desta Circular será considerada falta grave, sujeitando a instituição e seus administradores a sanções previstas em lei e regulamentação vigente.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares Nºs 1.978, 2.421, 2.216, as Cartas-Circulares Nºs 2.312, 2.319 e o Comunicado Nº 2.602.

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