Vigente Norma
30/06/1999
#28586

Circular Nº 2.905

Dispõe acerca de prazos mínimos e da remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.

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Perguntas e respostas

O que é estabelecido para operações ativas e passivas com remuneração contratada com base em taxas prefixadas?
As operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro com remuneração contratada com base em taxas prefixadas não estão sujeitas a prazos mínimos.
Quais são os prazos e periodicidade de reajuste mínimos para operações com cláusula de reajuste de valor por índice de preços?
As operações com cláusula de reajuste de valor por índice de preços devem ter prazo e periodicidade de reajuste mínimos de um ano.
Quais são os prazos mínimos para operações ativas e passivas com remuneração baseada na Taxa Referencial (TR) ou na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)?
O prazo mínimo para operações ativas e passivas com remuneração baseada na TR ou na TJLP é de um mês.
Quando esta Circular entra em vigor e quais circulares são revogadas?
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999. São revogadas as Circulares nºs 169, de 17 de dezembro de 1971, 946, de 16 de julho de 1985, 2.436, de 30 de junho de 1994, 2.463, de 12 de agosto de 1994, e 2.732, de 18 de dezembro de 1996, a alínea "e" do art. 1º da Circular nº 1.944, de 18 de abril de 1991, e os arts. 5º da Circular nº 2.190, de 26 de junho de 1992, e 1º e 7º da Circular nº 2.588, de 5 de julho de 1995.
Quais são as vedações para operações ativas e passivas no mercado financeiro?
São vedadas a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preço, exceto na hipótese de extinção da base ou do índice pactuado, e a colocação de títulos com prazo a decorrer inferior aos prazos mínimos estabelecidos.
Qual é o prazo mínimo para operações ativas e passivas com remuneração baseada na Taxa Básica Financeira (TBF)?
O prazo mínimo para operações ativas e passivas com remuneração baseada na TBF é de dois meses.
É permitido o pagamento periódico de rendimentos em operações passivas?
Sim, é facultado o pagamento periódico de rendimentos nas operações passivas e de encargos e amortizações de principal nas operações ativas realizadas no mercado financeiro.
Quais são as condições para a remuneração de operações contratadas com base na TBF?
Nas operações contratadas com base na TBF, a remuneração superior ou inferior a essa taxa, quando prevista, não pode ser capitalizada, devendo ser somada ou subtraída da TBF.
Quais são os requisitos para a taxa flutuante em operações financeiras?
A taxa flutuante deve ser regularmente calculada, de conhecimento público e baseada em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente.
O que deve ser incluído nos contratos de concessão de crédito?
Nos contratos de concessão de crédito é obrigatória a inclusão de cláusula que informe a taxa efetiva mensal e anual equivalente a todos os encargos e demais despesas incidentes no curso normal da operação.
Quais são as condições para considerar empresas como ligadas?
Empresas são consideradas ligadas quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente; administradores ou respectivos cônjuges ou companheiros(as) e parentes até o segundo grau de uma participam com 10% ou mais do capital da outra; sócios ou acionistas com 10% ou mais do capital de uma participam com 10% ou mais do capital da outra; ou possuem administrador em comum.