Revogada Norma
20/05/1999
#41778

Circular Nº 2.890

Altera as condições e remuneração dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis.

Perguntas e respostas

O que altera a Circular nº 002890?
A Circular nº 002890 altera as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, conforme permitido pela Circular nº 2.279, de 16 de fevereiro de 1993.
Quando a Circular nº 002890 entra em vigor?
A Circular nº 002890 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os depósitos interfinanceiros contratados a partir de 31 de maio de 1999, inclusive.
Quem assinou a Circular nº 002890?
A Circular nº 002890 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 002890?
A base legal para a decisão é o inciso II da Resolução nº 1.647, de 18 de outubro de 1989.
Como será a remuneração dos depósitos interfinanceiros segundo a Circular nº 002890?
Os depósitos interfinanceiros serão remunerados exclusivamente a taxas prefixadas e terão prazo de dois dias úteis, conforme o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.516, de 29 de junho de 1998.