A Circular Nº 2.423, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/06/1994, estabelece regras transitórias para os recolhimentos compulsórios e os encaixes obrigatórios.
O dia 1º de julho de 1994 não será considerado dia útil para fins de cálculo e cumprimento das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios sobre quaisquer títulos contábeis.
Entre os dias 28/06/1994 e 04/07/1994, o saldo mínimo diário a ser mantido na conta "Reservas Bancárias" pelas instituições financeiras do grupo "B" será elevado para 100% das respectivas exigibilidades, conforme definido para fins de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.