Norma
24/08/1999

Circular Nº 2.921

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

A Circular Nº 2.921, de 24 de agosto de 1999, altera a base de incidência do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular Nº 2.759, de 4 de junho de 1997.

O artigo 2º da Circular Nº 2.759 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;

  • 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;

  • 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES;

  • 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA;

  • 4.9.9.12.20-7 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começam a partir do período de cálculo de 23 a 27 de agosto de 1999, com ajuste em 3 de setembro de 1999.

Foram revogadas as Circulares Nº 2.842, de 23 de setembro de 1998, Nº 2.843, de 30 de setembro de 1998, e o artigo 1º da Circular Nº 2.875, de 10 de março de 1999.